Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 143, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0003741-38.2016.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir da publicação desta Portaria, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora SUZE MARIA DE MELO, matrícula 589, Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 1% (um por cento);
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei 10.698, de 2 de julho de 2003);
IV - Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação - AQP (art. 15, inciso III, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e artigo 8º da Portaria GP 150, de 6 de julho de 2011), no importe de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 5/5 do Cargo em Comissão CJ-3 (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001).
Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n.126, Seção 2, de 4.7.2016, p. 69.