Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 162, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.
Institui e designa os integrantes do Comitê de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº. 0010835-71.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Designar os integrantes do Comitê instituído pelo art. 1º, com a seguinte composição:
I – Assessor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - José Pereira Cavalcante;
II – Coordenador de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Paulo de Tarso Costa de Sousa;
III – Coordenadora de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;
IV – Coordenadora de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP- Regina Aparecida da Costa Santos;
V – Coordenadora de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO - Klissia Freire da Silva;
VI – Coordenador de Soluções Coorporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI - Nelson Antonio Guimarães Neto;
VII – Chefe da Seção de Auditoria, da Coordenadoria de Controle Interno – COCI - Ivanildo Tomaz de Oliveira;
VIII – um servidor da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI - Camila Kinoshita.
Art. 3º Os trabalhos do Comitê de implantação do e-Social serão coordenados pelo Assessor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º O coordenador dos trabalhos será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo Coordenador de Educação e Desenvolvimento.
§ 2º Os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos servidores designados como substitutos legais e regulamentares dos cargos ocupados pelos membros titulares, ou, em caso de impossibilidade, por quem estes vierem a indicar.
Art. 4º As Seções vinculadas às Coordenadorias participantes do Comitê, prestarão apoio técnico ao desenvolvimento dos trabalhos, podendo este, justificadamente, solicitar prioridade no atendimento as suas demandas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2016, p. 1-2.