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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 128, DE 15 DE MAIO DE 2024.)

Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n° 207, de 15 de julho de 2015, e ainda o disposto no Procedimento Administrativo n° 0010833-04.2015.6.07.8100, RESOLVE:


Art. 1.° Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 12 da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° Designar os integrantes do Comitê instituído pelo art. 1°, com a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Membro do TRE-DF - Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira;

I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Membro do TRE-DF - Dr. Everardo Ribeiro Gueiros Filho; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 20/2018)

I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Membro suplemente do TRE-DF - Dr. Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019)

I - Desembargadora Eleitoral do TRE-DF -  Membro do TRE-DF - Dra. Maria do Carmo Cardoso; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019 e alterada pela Portaria Presidência n. 39/2024)

II - Gestor da Área de Saúde - Dra. Regina Aparecida da Costa Santos;

II - Gestor da Área de Saúde - Dr. CÉZAR KOZAK SIMAAN; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 131/2018)

II - Gestor da Área de Saúde - Dra. Regina Aparecida da Costa Santos; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019)

II - Gestor da Área de Saúde - Dr. Cézar Kozak Simaan; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019 e alterada pela Portaria Presidência n. 39/2024)

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Priscila Maria Lopes de Souza;

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - ANA CÉLIA DE CARVALHO HORTA BARBOSA(Redação dada pela Portaria Presidência n. 131/2018)

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019)

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Adriana Aparecida Coelho Pereira; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019 e alterada pela Portaria Presidência n. 39/2024)

IV - Médico do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dr. Alessandro Dorileo Paim; 

IV - Médico do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dr. Martinho Candido de Albuquerque dos Santos; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 133/2019)

V - Odontólogo do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dra. Jeannine de Moraes Rocha;

VI - Servidor do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - Chefe da SEDAS - Wagner Donizeth de Souza.

§ 1° A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal poderá designar equipe de apoio às atividades.

§ 2° Competirá ao servidor da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde cuidar da alimentação dos indicadores e das informações relativas à área de saúde, no sistema próprio desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3° Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas no artigo 11 da Resolução CNJ n° 207, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 148, de 16.8.2016, p. 2.