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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 190, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; o previsto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 6º-A da EC 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela EC 70, de 29 de março de 2012; do contido na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do previsto no art. 17, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal; do disposto no artigo 2º, inciso II da ON 1 de 30 de maio de 2012, do Ministério da Previdência Social - MPS; e do deliberado no PA SEI 0004579-78.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir da publicação, aposentadoria proporcional por invalidez, por doença não especificada em lei, com paridade remuneratória, à Servidora CÉLIA REGINA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 0010, ocupante do cargo de técnico judiciário/ área de atividade - administrativa, Classe C, Padrão 13.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas*:
I - Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ (Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, artigos 11, 12 e 13), de forma proporcional, na fração de 30/30 (trinta, trinta avos);
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da MP 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento), de forma integral;
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei 10.698, de 2 de julho de 2003), de forma proporcional, na fração de 30/30 (trinta, trinta avos);(Revogado pela Portaria Presidência n. 229/2016)
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 5/5 de Função Comissionada nível FC-5 (art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, de 2001), de forma integral.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 184, Seção 2, de 23.9.2016, p. 56.

* VIDE Portaria Presidência n. 235/2024 que altera as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora.