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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Designa membros para compor a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7700, de 1º setembro de 2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 5 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 7700, de 1º setembro de 2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 5 de setembro de 2016, e ainda o contido no Procedimento Administrativo nº 0004415-16.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7700/2016, com a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Dr. Telson Luís Cavalcante Ferreira;

I - Desembargador Eleitoral do TRE-DF - Dr. André Macedo de Oliveira; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 21/2018)

II - Diretora-Geral - Dra. Lídia Maria Borges de Moura;

III - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO - Wesley Nogueira Amaral;

IV - Coordenador de Serviços Gerais - CSEG - Carlos Lorenço Gomes;

V - Chefe da Seção de Segurança - SESEG - Marcelo Buarque de Araújo da Silveira;

§ 1º O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão, conforme dispõe o §1º do art. 2º da Resolução nº 7700/2016.

§ 2º Os servidores relacionados nos incisos de II a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.

Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim interno-TREDF, n. 38, de 23.9.2018, p. 3-4.