Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.)
Institui o grupo de estudos para análise e revisão da Tabela da Classificação do SEI, propor normatização de utilização do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e designa seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0008895-71.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo de estudos para análise e revisão da Tabela da Classificação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, propor normatização de utilização do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal bem como outras ações para a organização e racionalização do uso do SEI.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:
I – Paulo de Tarso Costa de Sousa – COED/SGP;
II – Edivan Ismael dos Santos – ASAO/SAO;
III – Carlos Renato da Silva Reduzino – SEMAR/SAO;
IV – Aline de Paula Pinho – VPCRE;
V – João Carlos Belarmino Aguiar – GDG/DG;
VI - Ramatiz Soares Pereira – SEPRO/SAO.
Art. 3º O grupo de estudos será coordenado pelo servidor Paulo de Tarso Costa de Sousa e terá como substituto a servidora Edivan Ismael dos Santos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 23.9.2016, p. 7.