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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do Comitê de Comunicação Interna constituído pela Portaria-GP TRE-DF nº 161, de 14/10/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 64.048/2015 (SADP), RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de encerramento dos trabalhos do Comitê de Comunicação Interna por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Cruz Macedo

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 22.1.2016, p. 1.