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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a proximidade do término do exercício financeiro de 2016,

Considerando a necessidade de execução dos recursos orçamentários advindos do Tribunal Superior Eleitoral,

Considerando a elevada quantidade de procedimentos relativos à contratação de bens e serviços em trâmite no TRE-DF,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, que estabelece que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração,

Considerando que a Resolução TRE-DF nº 6404/08 fixa a competência da Assessoria Jurídica da Presidência para analisar e oferecer parecer sobre os editais de licitação a serem publicados pelo Tribunal (art. 10, inciso IX), bem como sobre todos os contratos e convênios a serem firmados pelo Tribunal (art. 10, inciso XI),

Considerando que a Resolução TRE-DF nº 6404/08 define a competência da Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral para analisar, instruir e emitir pareceres jurídicos e administrativos (art. 20, inciso III), sem definir especificamente os procedimentos, razão pela qual é possível ampliar a interpretação deste dispositivo,

RESOLVE:

Art. 1º As contratações realizadas por meio de adesão a ata de registro de preços ou por dispensa de licitação, bem como os convênios e os termos de cooperação técnica serão, a critério da Presidência do TRE-DF, submetidas à Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral ou à Assessoria Jurídica da Presidência para emissão de parecer jurídico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 7.10.2016, p. 3.