Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 229, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do contido no artigo 6º da Lei 13.317, de 20 de julho de 2016; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0004579-78.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Excluir, dos proventos de aposentadoria por invalidez da Servidora CÉLIA REGINA RODRIGUES DE CARVALHO, a Vantagem Pecuniária Individual - VPI (art. 1º e 3º da Lei 10.698, de 2 de julho de 2003), haja vista a absorção da referida vantagem determinada pelo artigo 6º da Lei 13.317, de 2016, e em face do texto em vigor dos Anexos I e III da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica, por conseguinte, revogado o inciso III da Portaria Presidência 190/2016.

Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 202, Seção 2, de 20.10.2016, p. 58.