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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 231, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0006408-94.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir da publicação, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora SAYONARA FERREIRA BRACKS, matrícula 77, Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 14% (quatorze por cento);

III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 1/5 de função comissionada, nível FC-3 (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 1/5 de função comissionada, nível FC-1 (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001).

Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 199, Seção 2, de 17.10.2016, p. 56.