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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 244, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016.

Suspende o expediente no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, face à substituição de divisórias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente os incisos VII e XIV do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no PA SEI 0008116-82.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, face à substituição de divisórias.

Art. 2º As unidades do Edifício Sede do TRE-DF terão o expediente suspenso nos períodos especificados no Anexo da presente Portaria.

§1º Em nenhuma hipótese ocorrerá a suspensão de prazos administrativos.

§2º No período de 14 a 18/11/2016, haverá a suspensão dos prazos judiciais de segunda instância, sem prejuízo da realização da Sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º No período de suspensão do expediente, os servidores que laboram no Edifício Sede deverão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a fim de manter as atividades dos setores.

Art. 4º Os servidores cujas atividades não possam ser realizadas fora das dependências do TRE-DF serão instalados provisoriamente em locais definidos pela Administração.

Art. 5º Durante a suspensão do expediente do Edifício Sede, será registrada a frequência dos servidores que laboram neste local, considerada a jornada de trabalho regular de 7 (sete) horas.

Art. 6º As unidades, administrativas e judiciais, deverão manter, in loco, o mínimo de 1 (um) servidor, o qual ficará responsável por acompanhar os trabalhos, atender ao público e realizar as atividades urgentes.

Art. 7º A Coordenadoria de Serviços Gerais – CSEG deverá providenciar os materiais elétricos que serão embutidos nas divisórias, e prover os recursos humanos necessários à execução da aludida tarefa.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI disponibilizará servidor da área técnica para acompanhar e efetuar os trabalhos correlatos à área de informática.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

 

ANEXO

Cronograma

 

LOCAL

PERÍODO

1º e 2º Subsolos

7 a 12/11/2016

1º Andar

14 a 19/11/2016

4º Andar

21 a 26/11/2016

2º Andar

28/11 a 3/12/2016

3º Andar

5 a 12/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 204, de 8.11.2016, p. 2.