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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 32, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o Regulamento Interno da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as dispostas no artigo 16, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o contido no PA 28.499/2013, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, denominada “Biblioteca Desembargador Geraldo Irenêo Joffily”, tem por finalidade:

I - Ser fonte de informação especializada em Direito Eleitoral;

II - Atender às necessidades de informação do TRE/DF, devendo assegurar a disseminação de dados técnico-científicos atualizados, bem como o desenvolvimento das políticas de Biblioteconomia e Documentação do Tribunal; e

III - Interagir com a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral – REJE, compartilhando acervos e serviços informativos.

Art. 3º São usuários internos da Biblioteca os agentes públicos e magistrados vinculados ao TRE/DF:

I - Juízes e Desembargadores Membros da Corte do TRE/DF;

II – Procuradores Regionais Eleitorais;

III - Juízes Eleitorais;

IV - Promotores Eleitorais;

V - Servidores ativos;

VI - Servidores inativos e pensionistas; e

VII - Estagiários.

Parágrafo Único. O Membro da Corte poderá solicitar a retirada e/ou devolver obra do acervo da Biblioteca por intermédio de servidor ou profissional, formalmente indicado.

Art. 4º São usuários externos:

I - Bibliotecas conveniadas do Distrito Federal;

II – Bibliotecas que compõem a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral; e

III - Público em geral.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A Seção de Biblioteca do TRE/DF está subordinada à Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência da Secretaria Judiciária, conforme dispõe a Resolução TRE/DF 6.404, de 06 de março de 2008, alterada pela Resolução TRE/DF 6.602, de 22 de abril de 2009.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E DOS SERVIÇOS

Art. 6º Compete à Seção de Biblioteca, nos termos do artigo 48 da Resolução TRE/DF 6.404, de 06 de março de 2008, e conforme a Resolução TRE/DF 7.141, de 03 de dezembro de 2010:

I - Prestar atendimento a consultas bibliográficas e realizar pesquisas de doutrina, jurisprudência e legislação nas bases de dados internas, redes de bibliotecas e internet;

II - Registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;

III - Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação, para viabilizar pesquisas e o empréstimo de publicações;

IV - Manter o controle dos empréstimos, das devoluções, reservas e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;

V - Promover, junto às unidades administrativas do Tribunal, as medidas necessárias para a aquisição de obras, com vista à atualização do acervo bibliográfico;

VI - Desenvolver e administrar a política de seleção de acervos, aquisição, processamento técnico, divulgação, controle e logística das publicações;

VII - Manter organizados e atualizados os bancos de dados bibliográficos, de periódicos, de legislação, de atos normativos e os documentos da Unidade;

VIII - Disponibilizar e divulgar os Diários Oficiais na intranet;

IX - Interagir com as Unidades do Tribunal, com vista à elaboração e disponibilização de revistas, ementários e informativos;

X - Registrar e indexar artigos de periódicos, legislação, atos normativos e outros repositórios doutrinários;

XI - Proceder à avaliação de obras recebidas por doação;

XII - Relacionar publicações para doação, permuta ou descarte, quando necessário e devidamente autorizado, formalizando o processo correspondente;

XIII – Auxiliar a Comissão de Inventário quando do levantamento do acervo bibliográfico;

XIV - Zelar pela conservação e organização do acervo bibliográfico da Seção;

XV - Implementar, supervisionar e controlar atividades relativas à disseminação de doutrina e legislação, assim como dos serviços, produtos e acervo da Biblioteca;

XVI - Cooperar com o desenvolvimento, manutenção e padronização do sistema automatizado da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral;

XVII - Fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários;

XVIII - Proceder à seleção de material jurídico para publicação e/ou editoração;

XIX - Distribuir ao público interno compêndios em conformidade com as instruções do TSE;

XX - Orientar usuários na aplicação de normas bibliográficas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para desenvolvimento de monografias e publicações técnicas;

XXI - Promover a preservação da Memória Técnica das publicações editadas e patrocinadas pelo Tribunal ou seus Membros; e

XXII - Editar e certificar as edições do Diário da Justiça Eletrônico.

CAPÍTULO IV

DO ACERVO

Art. 7º O acervo é constituído de material técnico-jurídico, com ênfase no Direito Eleitoral, tais como:

I - Livros;

II - Periódicos;

III - Obras de referência;

IV - Obras raras;

V - Coleções multimídia;

VI - Coleções especiais;

VII – Legislação; e

VIII - Monografias e teses.

Art. 8º A divulgação do acervo se dará mediante a publicação de boletins, mensagens eletrônicas, postagem na página da Biblioteca na internet e por meio do expositor de livros no local. 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

Seção I

Do Acesso

Art. 9º O funcionamento da Biblioteca obedecerá ao horário do expediente fixado para a Secretaria do Tribunal.

Art. 10. O usuário tem livre acesso ao acervo da Biblioteca.

§1º O acesso de usuário externo será condicionado à prévia identificação na recepção do Edifício-Sede do TRE/DF.

§2º O acesso aos módulos de estudo e computadores reservados aos usuários se dará por ordem de chegada.

Seção II

Da Consulta

Art. 11.  Os livros e demais materiais consultados deverão ser deixados sobre a mesa de leitura, para evitar a recolocação em local indevido.

Art. 12. Os jornais do dia e periódicos da semana (revistas) deverão ser lidos no recinto da Biblioteca, sendo vedada a sua retirada do local.

Seção III

Do Cadastro

Art. 13. Para a retirada de obras por empréstimo domiciliar, os usuários deverão ser cadastrados pela Biblioteca, por meio de sistema informatizado, e identificados da seguinte forma:

I - Os usuários relacionados no artigo 3º, incisos I, II, III, IV e VII, pelos dados pessoais e funcionais, com acesso ao sistema pelo CPF respectivo; e

II - Os servidores, pelos dados pessoais e funcionais, com acesso ao sistema pelo número de matrícula.

§1º Para efetivar o cadastro, o usuário enviará para o email biblioteca@tre-df.jus.br os dados pessoais e funcionais que lhe forem solicitados.

§2º As instituições com as quais a Biblioteca mantenha intercâmbio poderão solicitar credenciamento para retirada de material.

§3º O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais sempre que solicitado, sob pena de ficar impedido de realizar novos empréstimos.

Seção IV

Do Empréstimo Domiciliar

Art. 14. O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo o usuário o responsável pela guarda e conservação da obra emprestada, salvo situação especial prevista expressamente neste Regulamento.

Art. 15. Os usuários de que trata o artigo 3º, desde que devidamente cadastrados e observado o disposto neste Regulamento, poderão retirar por empréstimo domiciliar até 05 (cinco) exemplares do acervo da Biblioteca.

Parágrafo único. Fica vedado o empréstimo de mais de um exemplar de um mesmo livro a um só usuário.

Art. 16. O prazo para empréstimo corresponde a 15 (quinze) dias.

§1º Não poderão ser emprestados:

I - Obras de referência;

II - Obras raras;

III - Coleções especiais;

IV - Periódicos; e

V – Monografias e teses.

§2º Os membros desta Corte Eleitoral terão prioridade no atendimento e empréstimo de exemplares do acervo.

§3º Os usuários servidores em exercício e servidores inativos que estiverem concluindo curso de graduação ou pós-graduação poderão retirar, por empréstimo domiciliar, até 10 (dez) exemplares do acervo da Biblioteca, pelo prazo previsto no caput deste artigo, admitindo-se renovações sucessivas até o limite de 3 (três) meses, observadas as regras pertinentes a eventuais reservas e mediante solicitação por escrito ao Chefe da Seção de Biblioteca.

§4º A remessa do empréstimo ao usuário lotado nos Cartórios das Zonas Eleitorais será realizada por meio de malote, mediante solicitação prévia.

Art. 17. Para atender a casos especiais, a Seção de Biblioteca se reserva o direito de solicitar a devolução antecipada de qualquer obra emprestada, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Seção V

Do inventário

Art. 18. A Comissão de Inventário, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, comunicará à Seção de Biblioteca, por intermédio de memorando, o período de realização do levantamento patrimonial anual do acervo da biblioteca.

 Art. 19. Assim que for agendada a realização do inventário anual do acervo da Biblioteca, os empréstimos serão suspensos, devendo os usuários devolverem os livros e demais documentos que estiverem em seu poder no prazo máximo de 10 (dez) dias da comunicação, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 32.

Parágrafo único. Após a conclusão do inventário anual, os empréstimos serão restabelecidos.

Seção VI

Do empréstimo entre bibliotecas

Art. 20. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser realizado junto à Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral – REJE e demais bibliotecas conveniadas, mediante solicitação oficial a ser formulada pela Seção de Biblioteca, no interesse dos Membros da Corte e dos servidores deste Tribunal.

Parágrafo único. Proceder-se-á ao empréstimo do acervo de bibliotecas conveniadas para atender as necessidades dos servidores desde que reste demonstrado que as publicações são orientadas às atividades laborais, às pesquisas acadêmicas vinculadas aos cursos de pós-graduação patrocinados pelo TRE/DF ou com temática direcionada ao Direito Eleitoral.

Art. 21. As bibliotecas sediadas no Distrito Federal serão cadastradas mediante ofício ou e-mail institucional e estão sujeitas às condições e prazos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 22. A Biblioteca suspenderá o empréstimo de livros de bibliotecas conveniadas ao usuário que atrasar a entrega dessas publicações.

Seção V

Da Renovação do Empréstimo

Art. 23. Os pedidos de renovação dos livros poderão ser feitos de modo presencial, por mensagem eletrônica ou por telefone, desde que não haja atraso na sua devolução nem pedidos de reserva para o título solicitado.

Parágrafo único. O usuário só poderá renovar o empréstimo do mesmo livro por até três períodos consecutivos, se não houver atrasos no pedido de renovação.

Seção VI

Da Reserva

Art. 24. O usuário poderá reservar qualquer publicação que esteja emprestada, sendo avisado tão logo a publicação esteja disponível na Biblioteca.

§1º Quando houver mais de uma reserva para a mesma publicação, o atendimento se dará por ordem de solicitação.

§2º As publicações ficarão à disposição do solicitante por 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I

Da Biblioteca

Art. 25. A Biblioteca é responsável pela guarda, manutenção e conservação do material constante do seu acervo.

Art. 26. A Biblioteca deverá prestar atendimento célere e de boa qualidade, divulgar produtos e serviços, além de receber sugestões para a melhoria do acervo e dos serviços.  

Seção II

Dos Usuários

Subseção I

Dos Deveres

Art. 27. São deveres do usuário:

I - Zelar pela integridade e conservação do acervo da Biblioteca;

II - Certificar-se das normas contidas no presente Regulamento, inteirando-se do teor das mesmas e responsabilizando-se pela sua observância;

III - Devolver material sob sua guarda no prazo estabelecido, em perfeitas condições de uso e em conformidade com este Regulamento;

IV - Manter silêncio compatível com as áreas de consulta e estudo;

V - Comunicar à Seção de Biblioteca qualquer dano verificado em obras do acervo, para as providências cabíveis; e

VI - Guardar os volumes e pertences que não configurem material de estudo ou de pesquisa nos escaninhos da Biblioteca.

Parágrafo único. Caso o usuário não queira utilizar o guarda-volumes ou na hipótese de não haver guarda-volumes à sua disposição, ele deverá apresentar, ao sair da Biblioteca, todo material que portar consigo.

Subseção II

Das Vedações

Art. 28. Ao usuário é vedado:

I - Retirar da Biblioteca qualquer material bibliográfico sem prévia autorização;

II - Causar danos materiais às obras do acervo; e

III – Fumar, consumir bebidas e alimentos e utilizar telefone celular ou qualquer outro aparelho sonoro no recinto da Biblioteca.

Parágrafo único. São considerados danos materiais qualquer tipo de ação que prejudique a integridade da publicação, tais como: riscar, rasgar, manchar ou arrancar páginas, utilizar marca textos, fazer grifos e/ou anotações pessoais, dobrar páginas ou causar restrição ou prejuízo ao uso do material por outro usuário.

Seção III

Das Infrações Disciplinares

Art. 29. Constituem infrações disciplinares quanto à utilização do acervo da Biblioteca:

I – Atrasar a devolução do material emprestado;

II – Danificar ou extraviar o material sob sua guarda; e

III – Não devolver o material emprestado quando solicitado. 

Seção IV

Das Responsabilidades

Subseção I

Dos Atrasos na Devolução da Obra

Art. 30. No caso de atraso na devolução de material emprestado, a Biblioteca enviará aviso de vencimento, por correio eletrônico. Não havendo resposta do usuário no prazo de 5 (cinco) dias, será enviada carta de cobrança com a relação das obras não devolvidas.

Art. 31. Ocorrendo atraso na devolução do material emprestado, o usuário ficará impedido de efetuar novo empréstimo e/ou reservas pelo mesmo período de dias em atraso.

Art. 32. A não devolução de livros, quando solicitado para fins de inventário, no prazo de 10 (dez) dias de que trata o artigo 19, implicará em extravio do bem e na transferência da responsabilidade patrimonial por ele ao usuário, que responderá diretamente à Seção de Bens Patrimoniais deste Tribunal.

Subseção II

Das Perdas e Danos

Art. 33. Qualquer material bibliográfico danificado ou extraviado na posse do usuário implicará na sua reposição por exemplar idêntico ou de edição atualizada.

§1º O usuário deverá repor o exemplar danificado ou extraviado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da notificação efetuada pela Biblioteca.

 §2º Se o título estiver esgotado no mercado editorial, a reposição far-se-á mediante indicação de outro livro pela chefia da Seção de Biblioteca e o material danificado ficará retido na Biblioteca.

§3º O usuário ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimos e reservas até a reposição do material.

Art. 34. Havendo recusa, por parte do usuário, em repor o bem perdido ou ressarcir valores a ele correspondentes ou equivalentes ao dano provocado no material emprestado, a Chefia da Seção de Biblioteca levará o fato ao conhecimento da Seção de Bens Patrimoniais, para as providências cabíveis, observando o que dispõe a Portaria GP 253/2010.

Seção V

Do cancelamento do cadastro

Art. 35. A Biblioteca procederá ao cancelamento do cadastro do usuário por solicitação pessoal e por ocasião do seu desligamento deste Órgão.

Art. 36. A Secretaria de Gestão de Pessoas solicitará informações à Seção de Biblioteca sobre a existência de pendências, por meio da emissão de “nada consta”, quando da exoneração, remoção, vacância, cessão ou aposentadoria de servidor, assim como por ocasião de desligamento de estagiário.

Capítulo VII

DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 37. A Seção de Biblioteca prestará serviço de cópias exclusivamente de matéria eleitoral, observada a legislação de direitos autorais.

Parágrafo único. Os usuários externos poderão utilizar o serviço de reprografia da Associação dos Servidores do TRE/DF, mediante apresentação de documento oficial aos servidores da Biblioteca e assinatura do livro de protocolo.

Capítulo VIII

DO DESCARTE

Art. 38. O descarte será realizado em consonância com a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca.

§1º A Biblioteca elaborará lista de duplicatas e as oferecerá, prioritariamente, à Justiça Eleitoral e às instituições que permutem publicações com o TRE/DF.

§2º Os jornais serão descartados ao final de 07 (sete) dias da publicação e as revistas semanais ao final de 30 (trinta) dias da publicação.

§3º Os materiais descartados serão destinados à reciclagem.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. A utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca pressupõe plena aceitação e conhecimento dos termos desta Portaria.

Art. 40. Os casos omissos serão decididos pela chefia da Seção de Biblioteca e/ou submetidos à Diretoria-Geral, para análise e deliberação.

Art. 41.  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço DG 6, de 2 de outubro de 2007.

 

Desembargador Eleitoral ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 8.4.2016, p. 1-10.