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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 42, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Designar Comissão de Sindicância Investigativa para apurar as irregularidades contidas no P.A.-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no inciso XXII, do artigo 17 do Regulamento Interno, e tendo em vista o que consta do P.A.-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, com fundamento no artigo 143 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Designar os servidores Jonison Augusto Conte, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matr. 2023, e Juliane Nina Antunes, Agente Administrativo, matr. 1807, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão com vistas à apuração de indícios de irregularidade que se fazem presentes no P.A. SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 15.4.2016, p. 1.

Vide Portaria Presidência n. 94/2016 que prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa.