Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 42, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Designar Comissão de Sindicância Investigativa para apurar as irregularidades contidas no P.A.-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no inciso XXII, do artigo 17 do Regulamento Interno , e tendo em vista o que consta do P.A.-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, com fundamento no artigo 143 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
Art. 2º Designar os servidores Jonison Augusto Conte, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matr. 2023, e Juliane Nina Antunes, Agente Administrativo, matr. 1807, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão com vistas à apuração de indícios de irregularidade que se fazem presentes no P.A. SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 15.4.2016, p. 1.
Vide Portaria Presidência n. 94/2016 que prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa.