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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 45, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Altera o art. 5º, § 1º, inciso II e o art. 10, § 1º, inciso III da Portaria-GP nº 193, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de ocorrência de acidente em serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o disposto nos arts. 211 a 214 da Lei 8.112, de 11/12/90 e ao contido no PA 30.821/2011, RESOLVE:

Art. 1o. O art. 5°, § 1º, inciso II e o art. 10, § 1º, inciso III da Portaria GP 193/11 passam a vigorar com as seguintes redações:

“ Art. 5º ...
§ 1º ...
II - o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo será instruído por comissão, designada pela Diretoria-Geral, que deverá analisar os fatos e, caso seja, caracterizá-lo como acidente em serviço, ficando a cargo do médico da Coordenadoria de Assistência Médica e Social estabelecer a existência de nexo causal entre o acidente e as lesões apresentadas pelo servidor.”

“ Art. 10 ...
§ 1º ...
III – a Comissão, designada pelo Diretor-Geral, deverá analisar os fatos e, caso seja, caracterizá-lo como acidente em serviço, encaminhando posteriormente para homologação da Diretoria-Geral.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 16, de 22.4.2016, p. 1.