Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 45, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Altera o art. 5º, § 1º, inciso II e o art. 10, § 1º, inciso III da Portaria-GP nº 193, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de ocorrência de acidente em serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando o disposto nos arts. 211 a 214 da Lei 8.112, de 11/12/90 e ao contido no PA 30.821/2011, RESOLVE:
Art. 1o. O art. 5°, § 1º, inciso II e o art. 10, § 1º, inciso III da Portaria GP 193/11 passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 5º ...
§ 1º ...
II - o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo será instruído por comissão, designada pela Diretoria-Geral, que deverá analisar os fatos e, caso seja, caracterizá-lo como acidente em serviço, ficando a cargo do médico da Coordenadoria de Assistência Médica e Social estabelecer a existência de nexo causal entre o acidente e as lesões apresentadas pelo servidor.”
“ Art. 10 ...
§ 1º ...
III – a Comissão, designada pelo Diretor-Geral, deverá analisar os fatos e, caso seja, caracterizá-lo como acidente em serviço, encaminhando posteriormente para homologação da Diretoria-Geral.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 16, de 22.4.2016, p. 1.