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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 94, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada para apurar os fatos contidos no PA-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no parágrafo único, do art. 145, da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o que consta do PA-SEI n. 0002204-07.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo concedido pela Portaria GP n. 42/2016, publicada no Boletim Interno n. 15/2016, de 15 de abril de 2016, para que a Comissão de Sindicância Investigatória ultime os trabalhos realizados e apresente relatório final.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 13.5.2016, p. 4.