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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 101, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

Delega competência à Secretaria Judiciária para efetivar alguns atos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o disposto no art. 17, incisos XVI e XXV, do Regimento Interno;

Considerando os termos da Resolução n. 23.093/2009-TSE, que trata do uso do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a regulamentação prevista na Resolução n. 23.465/2015-TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos de anotação dos pedidos de registro de órgãos partidários, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos, 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria Judiciária para, por meio de sua Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP/CORPJ), tendo como parâmetros os requisitos estabelecidos nas Resoluções n. 23.093/2009-TSE e n. 23.465/2015-TSE, efetivar os seguintes atos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3):

I – validar os pedidos de anotação e eventuais alterações dos órgãos partidários regionais e zonais encaminhados pelos partidos interessados, quando houver o preenchimento de todos os requisitos;

II – devolver ao partido solicitante o pedido de anotação que estiver em desacordo com as normas, especificando as irregularidades a serem sanadas;

Parágrafo único. Na ausência de resposta ou, se as providências adotadas pelo partido forem insuficientes para sanar as irregularidades apontadas, a SERPP iniciará procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o encaminhará à CORPJ e esta, à SJU, que submeterá as informações ao Desembargador Presidente, para decisão.

Art. 2º As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 30.6.2017, p. 2.