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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 114, DE 5 DE JULHO DE 2017.

Altera a nomenclatura e transfere a Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEC da estrutura da Coordenadoria de Controle Interno da Presidência para  Coordenadoria de Registros e Informações Processuais da  Secretaria Judiciária. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regulamento da Secretaria deste Tribunal, RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEC para Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP. 

Art. 2º. Transferir a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP da estrutura da Coordenadoria de Controle Interno - COCI da Presidência para  a  Coordenadoria de Registros e Informações Processuais  - CRIP da Secretaria Judiciária.  

Art. 3º. São atribuições da SECEP, conforme consta nos incisos V a XI do art. 12 da Resolução 6404/2008:

I.  Subsidiar o relatório que compõe a Tomada de Contas Anual, informando sobre a regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos Partidos Políticos;

II. Orientar os Cartórios Eleitorais quanto à Prestação de Contas Anual dos Diretórios Zonais dos Partidos Políticos;

III. Proceder ao exame das Prestações de Contas Anuais dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, inclusive quanto ao cumprimento de sanções referentes à suspensão de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios Zonais, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso;

IV. Propor a realização de auditorias nos Partidos Políticos;

V. Realizar, sempre que autorizada pelo Presidente, a Tomada de Contas Especial nos Partidos Políticos nos casos previstos na legislação;

VI. Emitir parecer técnico nos processos de constituição de registros de comitês financeiros;

VII. Proceder ao exame das prestações de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e de comitês financeiros, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso. 

Art. 4º. As atribuições constantes dos incisos I a IV do art. 12 da Resolução 6404/2008 ficarão a cargo da Seção de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno - COCI da Presidência:

I. Proceder à conformidade mensal de operadores e contábil no Sistema de Administração Financeira – SIAFI;

II. Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, observando a correta aplicação da legislação correlata;

III. Examinar a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento das despesas;

IV. Acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União do Relatório de Gestão Fiscal; 

Art. 5º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 7.7.2017, p. 6-7.