Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 114, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Altera a nomenclatura e transfere a Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEC da estrutura da Coordenadoria de Controle Interno da Presidência para Coordenadoria de Registros e Informações Processuais da Secretaria Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Regulamento da Secretaria deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEC para Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP.
Art. 2º. Transferir a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP da estrutura da Coordenadoria de Controle Interno - COCI da Presidência para a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP da Secretaria Judiciária.
Art. 3º. São atribuições da SECEP, conforme consta nos incisos V a XI do art. 12 da Resolução 6404/2008:
I. Subsidiar o relatório que compõe a Tomada de Contas Anual, informando sobre a regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos Partidos Políticos;
II. Orientar os Cartórios Eleitorais quanto à Prestação de Contas Anual dos Diretórios Zonais dos Partidos Políticos;
III. Proceder ao exame das Prestações de Contas Anuais dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, inclusive quanto ao cumprimento de sanções referentes à suspensão de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios Zonais, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso;
IV. Propor a realização de auditorias nos Partidos Políticos;
V. Realizar, sempre que autorizada pelo Presidente, a Tomada de Contas Especial nos Partidos Políticos nos casos previstos na legislação;
VI. Emitir parecer técnico nos processos de constituição de registros de comitês financeiros;
VII. Proceder ao exame das prestações de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e de comitês financeiros, emitindo parecer técnico e propondo diligências, quando for o caso.
Art. 4º. As atribuições constantes dos incisos I a IV do art. 12 da Resolução 6404/2008 ficarão a cargo da Seção de Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno - COCI da Presidência:
I. Proceder à conformidade mensal de operadores e contábil no Sistema de Administração Financeira – SIAFI;
II. Acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, observando a correta aplicação da legislação correlata;
III. Examinar a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento das despesas;
IV. Acompanhar o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União do Relatório de Gestão Fiscal;
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 7.7.2017, p. 6-7.