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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 140, DE 24 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre o modelo e a aquisição das vestes talares adotadas para utilização nas sessões judiciais, administrativas e solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e considerando: o contido no art. 44, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – RITREDF; a especificidade e a peculiaridade institucional dos Tribunais Regionais Eleitorais; que o uso das vestes talares não era de uso obrigatório, no âmbito deste Regional, passando a sê-lo com o advento do novel RITREDF; que essa obrigatoriedade impõe a padronização dos modelos das vestes utilizadas nas sessões judiciais, administrativas e solenes; bem como o deliberado no PA SEI 0003105-38.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o modelo e a aquisição das vestes talares adotadas para utilização nas sessões judiciais, administrativas e solenes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º Os Desembargadores Eleitorais e o Procurador Regional Eleitoral deverão utilizar as vestes talares nas sessões judiciais, administrativas e solenes.

§ 1º Nas sessões judiciais e administrativas, os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral vestirão togas e beca, conforme modelo contido no Anexo I.

§ 2º Nas sessões solenes, os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral usarão vestes de gala, consoante modelo definido no Anexo II.

Art. 3º Nas sessões judiciais e administrativas, o advogado em sustentação oral vestirá beca, consoante modelo definido no Anexo III.

Art. 4º O secretário da sessão, bem como os demais servidores que têm por ofício auxiliar os trabalhos, usarão meias-capas (pelerines), conforme modelo constante do Anexo IV.

Art. 5º As togas dos membros do Tribunal, bem como a beca do Procurador Regional Eleitoral, conterão etiqueta de identificação, que será afixada na parte interna da gola, conforme modelo constante do Anexo V.

Art. 6º O membro do Tribunal, titular ou substituto, bem como o Procurador Regional Eleitoral e seu substituto legal, deverá devolver, ao término do seu exercício no TRE-DF, as vestes talares para uso dos membros ou do Procurador Regional Eleitoral que lhe suceder.

Parágrafo único. A devolução será feita mediante emissão de recibo.

§ 1º A devolução será feita mediante emissão de recibo. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 110/2020)

§ 2º Faculta-se aos membros do Tribunal, titular ou substituto, a não devolução das vestes talares após o término do seu exercício no TRE-DF, condicionada ao ônus de providenciar a confecção de vestes com as mesmas especificações e de igual material, conforme modelos contidos nos Anexos desta Portaria, quando, após a efetiva entrega e conferência pela Seção de Apoio ao Plenário, será realizada a emissão de recibo atestando a faculdade exercida. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 110/2020)

Art. 7º Havendo possibilidade de adequação das vestes, o Tribunal fará os ajustes que se fizerem necessários.

Art. 8º A aquisição das vestes talares se fará mediante processo licitatório.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

ANEXO I

Modelo de Toga / Beca, para uso nas Sessões Judiciárias e Administrativas

ANEXO II

Modelo de Toga para uso nas Sessões Solenes

ANEXO III

Modelo de Beca para Advogado

ANEXO IV

Modelo de meia-capa (pelerine) para os Servidores

ANEXO V

Modelo de Etiqueta

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 142, de 4.8.2017, p. 2-4.