Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 145, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 201, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 4 STF, de 27 de julho de 2017*, e, ainda no Pocesso SEI nº 0001680-10.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 134.093,00 (cento e trinta e quatro mil e noventa e três reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência 83 de 5 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 148, Seção 1, de 3.8.2017, p. 215 e retificado no DOU, n. 154, Seção 1, de 11.8.2017, p. 88.
* Na publicação no DOU de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 215, Portaria nº 145, onde se lê: "Portaria Conjunta nº 3, STF, de 26 de maio de 2017", leia-se: "Portaria Conjunta nº 4, STF, de 27 de julho de 2017".