Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 149, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 118 da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, e o constante do Processo Administrativo nº 0003676-09.2017.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, a partir de 31/07/2017, a função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, código FC-6, do Cartório da 12ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para o Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Remanejar, a partir de 31/07/2017, a função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Cartório da 12ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para o Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 4.8.2017, p. 3-4.