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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 149, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 118 da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, e o constante do Processo Administrativo nº 0003676-09.2017.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Remanejar, a partir de 31/07/2017, a função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, código FC-6, do Cartório da 12ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para o Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º Remanejar, a partir de 31/07/2017, a função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Cartório da 12ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para o Cartório da 2ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 4.8.2017, p. 3-4.