Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7767, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0009764-34.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Alterar a nomenclatura do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior/ZZ, criada pela Resolução TRE-DF nº 5347/2003, para Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com abrangência nas Américas e na África, em face do Acórdão-TSE proferido nos autos do Processo CZE nº 437-57.2011.6.07.0000/DF, que deferiu a criação da 2ª Zona Eleitoral do Exterior/ZZ por desmembramento da Zona Eleitoral do Exterior/ZZ.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 18.8.2017, p. 2.