Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 173, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 118 da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, e o constante do Processo Administrativo nº 0003105-72.2016.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Deslocar, no período de 05/04/2017 a 13/09/2017, a função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Posto Eleitoral de Santa Maria do Cartório da 4ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para o Cartório da 4ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Destinar, a partir de 13/09/2017, a função comissionada de Assistente I, código FC-1, do Posto Eleitoral do Cartório da 4ª Zona Eleitoral da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Justiça Eleitoral Volante da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 1, de 13.9.2017, p. 1.