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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 175, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0001987-27.2017.6.07.8100 e 0001651-23.2017.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora SÔNIA MARIA DA ROCHA BRITO, matrícula 0081, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (onze por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 5/5 de função de confiança FC-05 (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001).

V - Vantagem denominada "opção" (art. 2° da Lei 8.911, de 1994), correspondente ao valor da Função Comissionada código FC4. 

Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 170, Seção 2, de 4.9.2017, p. 73.