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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 182, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 68, DE 30 DE ABRIL DE 2018.)

Delegação de competências ao Diretor-Geral, ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, para ordenar despesas e exarar decisões de caráter administrativo, conforme especifica o ato.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 17 da Res./TRE-DF nº 7.731, de 23/02/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e considerando as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº. 9784/99, RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para assinar os atos necessários às execuções orçamentárias e financeiras, compreendendo:

I – praticar pagamentos de despesas, inclusive de “restos a pagar”, observando-se os princípios da Administração Pública e até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), exceto quanto à pessoal e encargos sociais;

II – autorizar a dispensa de licitações, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia, e até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para outros serviços e compras, nos termos do art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93;

III – homologar resultado de licitação na modalidade pregão, nas formas eletrônico e presencial, independentemente do valor;

IV – assinar empenhos, até mesmo aqueles referentes às dispensas e inexigibilidades de licitações, reconhecimento de dívidas de “exercícios anteriores”, observados os valores indicados nos itens I e II;

V – assinar contratos e outras modalidades de ajustes, observados os valores indicados nos incisos I e II;

VI – autorizar ordens bancárias de faturas - OBF via SIAFI, destinadas ao pagamento de títulos de cobrança (boletos bancários), por meio eletrônico, tais como: concessionárias de telefone e correios, independentemente do valor indicado no inciso I;

VII – assinar Ata de Registro de Preços, bem como apreciar os pedidos de adesão encartados por outros órgãos da Administração Pública;

VIII – instituir equipe de planejamento e aprovar os estudos técnicos preliminares referentes aos procedimentos de contratação de bens e serviços, observado o valor indicado no inciso I;

Art. 2º. Caberá ao Diretor-Geral a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aqueles que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

I – lotar e movimentar servidores nas unidades administrativas do Tribunal não vinculadas à VPCRE, de acordo com a conveniência da Administração;

II – assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados nas unidades administrativas do Tribunal não vinculadas à VPCRE;

III – conceder os auxílios alimentação e funeral (art. 226 da Lei nº 8.112/1990);

IV – decidir os requerimentos para concessão de licença para capacitação;

V – autorizar a inclusão de beneficiário Titular e seus Dependentes para fins de atendimento no Programa TRE-Saúde;

VI – apreciar os pedidos de alteração, suspensão e interrupção de férias;

VII – autorizar a dispensa de ponto dos servidores para participação em cursos e eventos locais sem ônus para o Tribunal;

VIII – assinar Termos de Credenciamento Médico para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos beneficiários do Programa TRE-Saúde;

IX – determinar o sobrestamento de procedimentos administrativos, em decisão devidamente fundamentada, garantindo-se aos interessados o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório;

Art. 3º. Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aqueles que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal:

I – conceder Adicional de Qualificação aos servidores pela conclusão de ações de treinamento e pós-graduação, em sentido amplo ou estrito;

II – assinar as portarias de lotação e movimentação dos servidores lotados nas unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, em conformidade com a indicação do titular da Corregedoria;

III – assinar as portarias de substituição dos cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, em conformidade com a indicação do titular da Corregedoria;

IV – autorizar a inclusão de dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda e de atendimento no serviço médico da CAMS;

V – conceder os auxílios natalidade, pré-escolar e transporte;

VI – autorizar a inclusão e o cancelamento de consignação na folha de pagamento dos servidores deste Tribunal, em conformidade com a Portaria Presidência nº 95, de 14 de junho de 2017;

VII – autorizar a prorrogação das licenças à gestante e à adotante, e da licença paternidade;

VIII – conceder abono assiduidade aos servidores requisitados;

Art. 4º. Delegar competência ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para a prática dos atos administrativos a seguir elencados, salvo a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e aqueles que versarem sobre matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade máxima do Tribunal:

I – autorizar o empréstimo de urna de lona e cabina para votação;

II – autorizar a instalação e a liberação de ramal telefônico para realização de chamadas locais, nacionais, internacionais e para celular;

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria Presidência nº 76, de 02 de maio de 2016.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 15.9.2017, p. 4-6.