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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 187, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.)

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designa os seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando: o previsto no art. 7º da Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0009147-40.2016.6.07.8100,

 RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designar os seus membros.

Art. 2º O CGOVTIC terá como membros titulares:

I – o Diretor-Geral;

II – o Secretário de Tecnologia da Informação;

III – o Secretário Judiciário;

IV – o Secretário de Gestão de Pessoas;

V – o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – o Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral; e

VII – o Assessor de Planejamento.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Diretor-Geral, a quem caberá convocar suas reuniões.

§ 2º Ficam designados como membros suplentes os substitutos formalmente designados, os quais atuarão nas faltas e nos impedimentos do titular respectivo.

§ 3º Fica autorizada a inclusão de novos membros, mediante deliberação da Diretoria-Geral – DG.

Art. 3º Compete ao CGOVTIC, entre outros, o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como promover a orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional do TRE-DF.

Art. 4º Fica revogada a Portaria DG 21 de 29 de janeiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 39, de 22.9.2017, p. 1-2.