Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 187, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.)
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designa os seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando: o previsto no art. 7º da Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0009147-40.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, bem como designar os seus membros.
Art. 2º O CGOVTIC terá como membros titulares:
I – o Diretor-Geral;
II – o Secretário de Tecnologia da Informação;
III – o Secretário Judiciário;
IV – o Secretário de Gestão de Pessoas;
V – o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
VI – o Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral; e
VII – o Assessor de Planejamento.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Diretor-Geral, a quem caberá convocar suas reuniões.
§ 2º Ficam designados como membros suplentes os substitutos formalmente designados, os quais atuarão nas faltas e nos impedimentos do titular respectivo.
§ 3º Fica autorizada a inclusão de novos membros, mediante deliberação da Diretoria-Geral – DG.
Art. 3º Compete ao CGOVTIC, entre outros, o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como promover a orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional do TRE-DF.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DG 21 de 29 de janeiro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 39, de 22.9.2017, p. 1-2.