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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 188, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera o trâmite dos procedimentos de contratação de bens e serviços.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de imprimir maior celeridade aos andamentos dos procedimentos relativos à aquisição de bens ou à contratação de serviços, RESOLVE:

Art. 1º Nas contratações de bens ou serviços fica dispensada a remessa do procedimento, em qualquer das etapas, à Coordenadoria de Controle Interno, a não ser quando solicitado ou a critério da autoridade.

Art. 2º Após a realização da licitação ou pregão, a Diretoria-Geral encaminhará o procedimento à Assessoria Jurídica da Presidência para análise do certame, antes da homologação pelo ordenador de despesa.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças realizar os ajustes necessários nas planilhas denominadas Relatório de Acompanhamento de PA’s.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 29.9.2017, p. 1.