Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 201, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 242, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 5 STF, de 27 de setembro de 2017, e, ainda no Processo SEI nº 0001680-10.2016.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 115.946,00 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e seis reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 145, de 2 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 193, Seção 1, de 6.10.2017, p. 179.