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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 203, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o constante no Procedimento Administrativo n. 0004703-27.2017.6.07.8100;

Considerando que a atividade médico-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado com emissão de pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou a situação apresentada;

Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam, garantindo a eficácia e o rápido cumprimento das perícias médicas;

Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas, RESOLVE:

Art. 1º - Designar para integrarem as juntas médicas oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, os seguintes médicos:

Alessandro Dorilêo Paim - mat. 1569

Cezar Kozak Simaan - mat. 0377

Martinho Candido de Albuquerque dos Santos - mat. 1660

Milena Zamian Danilow - mat. 2134

Regina Aparecida da Costa Santos - mat.2100

Art. 2º - As juntas médicas não terão composição fixa, devendo ser formadas por 3 (três) médicos dentre os designados no artigo 1º, reunindo-se em cada ocasião com os médicos que venham a ser indicados pela Coordenadora de Assistência Médico e Social desta Corte.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias anteriores que tratem sobre o tema.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 13.10.2017, p. 2.