Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 21, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.)
Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do TRE-DF, bem como estabelece suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; do disposto no art. 216, § 2º da Constituição Federal; do contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; do previsto na Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como do deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do TRE-DF, bem como estabelecer suas atribuições.
Art. 2º A CPAD do TRE-DF será composta dos seguintes membros:
I – CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO;
II – LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA;
III – NATÁLIA DE LIMA SARAIVA;
IV – RAMATIZ SOARES PEREIRA;
V – MARINA MELO XAVIER
VI – PAULO LUCENA MELO;
VII – LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA;
VIII – LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS;
IX – REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS;
X – MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO;
XI – SUEMÊ LIMA DA SILVA;
XII – DEBORAH FERNANDA NAJAR FERNANDEZ VIEIRA; e
XIII – NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será o Servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.
Art. 3º Compete à CPAD:
I – orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do Tribunal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor;
II – propor alterações no Plano de Classificação de Documentos – PCD e na Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, bem como encaminhá-los para aprovação do Tribunal e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral – CGD-JE;
III – elaborar a Lista de Documentos Vitais – LDV e encaminhá-la, após recomendação do CGD-JE, para aprovação do Tribunal;
IV – aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos;
V – apreciar os pedidos de preservação e de alienação dos documentos a serem eliminados;
VI – autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD, submetendo a sua homologação à autoridade competente;
VII – aprovar termo de eliminação elaborado pela Seção de Arquivo – SEARQ.
VIII – identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.
§ 1º A publicação do edital de ciência de descarte de documentos será feita no sítio do TRE-DF na internet, e também no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
§ 2º A LDV será publicada na internet do TRE-DF e no DJe após sua aprovação pelo Tribunal.
Art. 4º A digitalização dos documentos considerados relevantes pela CPAD deverá observar o seguinte:
I – iniciar pelos processos judiciais e administrativos.
II – priorizar os documentos da classe de Pessoal.
III – observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Áreas Meio e Fim, conforme previsto na Resolução TRE-DF 2.614, de 1998, com as alterações da Resolução TRE-DF 6.198, de 2007.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência 3.002 de 13 de novembro de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 11, de 10.3.2017, p. 1-3.