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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 21, DE 7 DE MARÇO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.)

Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do TRE-DF, bem como estabelece suas atribuições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; do disposto no art. 216, § 2º da Constituição Federal; do contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; do previsto na Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como do deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do TRE-DF, bem como estabelecer suas atribuições.

Art. 2º A CPAD do TRE-DF será composta dos seguintes membros:

I – CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO;

II – LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA;

III – NATÁLIA DE LIMA SARAIVA;

IV – RAMATIZ SOARES PEREIRA;

V – MARINA MELO XAVIER

VI – PAULO LUCENA MELO;

VII – LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA;

VIII – LAURA ALVARES DA SILVA CAMPOS;

IX – REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS;

X – MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO;

XI – SUEMÊ LIMA DA SILVA;

XII – DEBORAH FERNANDA NAJAR FERNANDEZ VIEIRA; e

XIII – NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será o Servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.

Art. 3º Compete à CPAD:

I – orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do Tribunal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor;

II – propor alterações no Plano de Classificação de Documentos – PCD e na Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, bem como encaminhá-los para aprovação do Tribunal e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral – CGD-JE;

III – elaborar a Lista de Documentos Vitais – LDV e encaminhá-la, após recomendação do CGD-JE, para aprovação do Tribunal;

IV – aprovar e publicar o edital de ciência de descarte de documentos;

V – apreciar os pedidos de preservação e de alienação dos documentos a serem eliminados;

VI – autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD, submetendo a sua homologação à autoridade competente;

VII – aprovar termo de eliminação elaborado pela Seção de Arquivo – SEARQ.

VIII – identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.

§ 1º A publicação do edital de ciência de descarte de documentos será feita no sítio do TRE-DF na internet, e também no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.

§ 2º A LDV será publicada na internet do TRE-DF e no DJe após sua aprovação pelo Tribunal.

Art. 4º A digitalização dos documentos considerados relevantes pela CPAD deverá observar o seguinte:

I – iniciar pelos processos judiciais e administrativos.

II – priorizar os documentos da classe de Pessoal.

III – observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Áreas Meio e Fim, conforme previsto na Resolução TRE-DF 2.614, de 1998, com as alterações da Resolução TRE-DF 6.198, de 2007.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência 3.002 de 13 de novembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 11, de 10.3.2017, p. 1-3.