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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 225, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

Determina a realização de análise da conformidade dos processos de contratação efetivados a partir do exercício de 2016, especialmente para fins de verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos e no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §3º da Lei nº 8.666/93.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o expressivo número de contratos administrativos celebrados a partir do exercício de 2016, no âmbito deste Tribunal, e considerando a necessidade de adoção de ações preventivas e de fortalecimento do controle interno relativo à gestão dos contratos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Secretários, Coordenadores e respectivos Chefes de Seção que realizem, até 31/1/2018, análise pormenorizada dos processos de contratação no âmbito de suas competências, cujos contratos administrativos tenham sido celebrados a partir do exercício de 2016, a fim de verificar se referidos ajustes encontram-se instruídos com:

  1. termo de recebimento provisório, se for o caso;

  2. termo de recebimento definitivo;

  3. relatório circunstanciado elaborado pelos servidores responsáveis pela fiscalização atestando a perfeita conformidade e adequação dos bens e/ou serviços contratados com as cláusulas dos ajustes firmados.

Parágrafo único. Em se tratando de bens e serviços de grande vulto, consoante disposições contidas no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 3º, da Lei nº 8.666/93, devem os gestores verificar se a comissão de servidores designados para o ato específico de recebimento definitivo do objeto contratual cumpriu as atribuições que lhes foram incumbidas, bem como se foi observado o prazo contratual e legal para lavratura do correspondente termo de recebimento definitivo circunstanciado e se esse documento encontra-se juntado aos autos correspondentes.

Art. 2º. Incumbe aos gestores indicados no caput do artigo 1º atestar a conformidade documental e instrutiva dos processos de contratação sob sua responsabilidade, determinando a correção das medidas corretivas necessárias e apresentando as devidas justificativas, quando isso se fizer necessário, levando ao conhecimento da Diretoria-Geral ou da Presidência, conforme o caso, as medidas que fugirem à sua esfera de competência.

Art. 3º. A inobservância das disposições constantes desta Portaria acarretará em apuração de responsabilidade administrativa e legal nos moldes definidos na Lei nº 8.112/90 e Código de Ética e Conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 47, de 17.11.2017, p. 2-3.