Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 237, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal; 17, inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do PA-SEI n. 0005996-32.2017.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º O art. 12 da Portaria GP 216, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
“§1º. Uma vez encerrado prazo para acertos na frequência e fechado o ponto pela SGP, qualquer alteração deverá ser requerida por meio de memorando, justificada a causa da não correção de registros pelos meios ordinários.”
“§2º. A correção dos registros a que se refere o §1º deverá ser solicitada, no máximo, até o último dia do 3º (terceiro) mês em que se der o fechamento do ponto pela SGP.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 7.12.2017, p. 1-2.
* Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7762/2007.