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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 237, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal; 17, inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do PA-SEI n. 0005996-32.2017.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Portaria GP 216, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. (...)

“§1º. Uma vez encerrado prazo para acertos na frequência e fechado o ponto pela SGP, qualquer alteração deverá ser requerida por meio de memorando, justificada a causa da não correção de registros pelos meios ordinários.”

“§2º. A correção dos registros a que se refere o §1º deverá ser solicitada, no máximo, até o último dia do 3º (terceiro) mês em que se der o fechamento do ponto pela SGP.”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 7.12.2017, p. 1-2.

* Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7762/2007.