Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 256, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, e, ainda no Processo SEI nº 0001680-10.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 104.968,00 (cento e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 242, de 6 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 1, Seção 1, de 2.1.2018, p. 102.