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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 35, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0008835-64.2016.6.07.8100, resolve:


Art. 1º Conceder, a partir da publicação desta Portaria, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora PRISCILA MARIA LOPES DE SOUZA DINIZ, matrícula 0068, Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento);
III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de cargo em confiança CJ-02;
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de cargo em confiança CJ-01.


Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 64, Seção 2, de 3.4.2017, p. 107.