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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados em face da renovação das requisições de servidores oriundos do Poder Executivo Federal ante a publicação da Lei n. 13.328/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais previstas em Regimento Interno, em especial o artigo 17, incisos VII, alínea “a”, XIII, e, ainda, considerando as disposições contidas no artigo 105 e 106, da Lei nº 13.328/2016, e na Nota Técnica nº 16.689/2016-MP, exarada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, constante do PA-SEI nº 0008733-42.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a Seção de Cadastro Suplementar a realizar os atos necessários nos módulos do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, relativos aos registros dos servidores do Poder Executivo Federal, à disposição deste Tribunal, que se encontram em processo de retorno e de nova requisição de que trata a Nota Técnica nº 16.689/2016-MP.

Art. 2º. Determinar que os procedimentos adotados pela SECAS para registro dos dados das novas requisições no SGRH utilizem-se das informações existentes em sua base de dados, de modo que não haja prejuízo na continuidade dos direitos já concedidos.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 27.1.2017, p. 1.