Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 43, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Anexo IV da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 118 da Resolução TRE-DF nº 6.404/2008, e o constante do Processo Administrativo nº 0000886-43.2017.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º Remanejar a Função Comissionada de Assistente II, código FC-2, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Seção Judiciária da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Remanejar a Função Comissionada de Assistente IV, código FC-4, da Seção Judiciária da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/03/2017.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 7.4.2017 , p. 5.