Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 45, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56, DE 4 DE MAIO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, e no Ofício-Circular nº 55 GAB-DG/TSE, de 30 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 154.945,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
President
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 66, Seção 1, de 5.4.2017, p. 225.