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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 53, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O PRESIDENTE DO  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no PA SEI 0001131-63.2017.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir da publicação desta Portaria, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora ANA PAULA PATI GOMES, matrícula 0006, Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativo, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento básico do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei 8.112, de 1990 c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento);
III - Adicional de Qualificação decorrente de título de pós graduação (art. 15, inciso III, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006), no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o vencimento básico;
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, de 2001),correspondente a 5/5 do Cargo em Comissão nível CJ-2; e
V - Vantagem denominada "opção" (art. 2° da Lei 8.911, de 1994), correspondente ao valor da Função Comissionada código FC-5.


Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 86, Seção 2, de 8.5.2017, p. 82.