Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56, DE 4 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 83, DE 5 DE JUNHO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014 e no Ofício-Circular nº 82 GAB-DG/TSE, de 27 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 131.040,00 (cento e trinta e um mil e quarenta reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 45, de 3 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 85, Seção 1, de 5.5.2017, p. 198.