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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56, DE 4 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 83, DE 5 DE JUNHO DE 2017.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014 e no Ofício-Circular nº 82 GAB-DG/TSE, de 27 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 131.040,00 (cento e trinta e um mil e quarenta reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 45, de 3 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 85, Seção 1, de 5.5.2017, p. 198.