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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 16 DE MAIO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0001151-54.2017.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir da publicação desta Portaria, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade ao servidor JOÃO FRANCISCO BRITTO SOUZA, matrícula 0520, Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria do Servidor são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 16% (dezesseis por cento);
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de cargo em confiança CJ-03;
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de cargo em confiança FC-05.
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 1/5 de cargo em confiança FC-06.

Des. ROMEU GONZAGA NEIVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 103, Seção 2, de 31.5.2017, p. 90.