Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: o contido nos artigos 215, 217, inciso III, 218, 219 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o disposto no inciso I, § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003; o previsto nos artigos 2º, I e 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004; o decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no RE 603.580/RJ, repercussão geral, e pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 2.553/2013, Plenário; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0009038- 26.2016.6.07.8100; resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 16/12/2016, pensão vitalícia por morte a MARIA LUZIA BARROS, companheira e dependente do ex-servidor Zuane Matta de Almeida.
Art. 2º O valor da pensão será equivalente à totalidade dos proventos percebidos pelo instituidor na data anterior ao seu falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite.
Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito do instituidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desa. CARMELITA BRASIL
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 22, Seção 2, de 31.1.2017, p. 72.