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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 76, DE 3 DE JULHO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 63, DE 23 DE ABRIL DE 2019.)

Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o previsto no art. 34 da Resolução 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e o contido no PA SEI 0006979-65.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe no TRE-DF será composto dos seguintes membros titulares:

I – Desembargador Eleitoral André Macedo de Oliveira, indicado pela Presidência;

II – Juíza Eleitoral Márcia Alves Martins Lôbo, indicada pela Presidência;

III – Pablo Camimura Jesus Souza, representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IV – Helen Falcão de Carvalho, advogada representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

V – Defensor Público Federal Sócrates Leão Vieira, representante da representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;

VI – Thaís Ribeiro Araújo, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE;

VII – Lídia Maria Borges de Moura, Diretora-Geral;

VIII – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação; e

IX – Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário;

Art. 3º Ficam designados como suplentes, após indicação dos respectivos titulares, os seguintes representantes:

I – Desembargador Eleitoral Everardo Ribeiro Gueiros Filho, suplente do Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º;

II – Juíza Eleitoral Erika Souto Camargo, suplente da Juíza Eleitoral indicado no inciso II do art. 2º;

III – Rhafael Varela da Silva, suplente do representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IV – Edilberto Nerry Petry, suplente do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

V – Defensora Pública Federal Raquel Brodsky Rodrigues, suplente do representante da representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;

VI – Aline de Paula Pinho, suplente do representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE;

VII – Edvaldo Santos Guimarães Júnior, suplente da Diretora-Geral;

VIII – Nelson Antônio Guimarães Neto, suplente do Secretário de Tecnologia da Informação; e

IX – Suemê Lima da Silva, suplente do Secretário Judiciário;

Parágrafo único. Os suplentes atuarão nas faltas e nos impedimentos do titular, bem como quando houver necessidade.

Art. 4º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º.

Parágrafo único. Competirá ao Secretário-Judiciário secretariar os trabalhos.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do TRE-DF:

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento do PJe no TRE-DF, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do Sistema;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe no TRE-DF;

IV – determinar a realização de auditoria no PJe no TRE-DF, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança desse Sistema;

V – garantir a integridade do PJe no TRE-DF, quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do Sistema; e

VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.

Art. 6º A alteração de quaisquer dos membros, titulares ou suplentes, deverá ser imediatamente comunicada à Presidência do TRE-DF, para imediata substituição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 7.7.2017, p. 1-3.