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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 83, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 145, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.)

Limitação de empenho e movimentação financeira.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 3 STF, de 26 de maio de 2017, e, ainda no Pocesso SEI nº 0001680-10.2016.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 128.722,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e vinte e dois reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 56, de 4 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 107, Seção 1, de 6.6.2017, p. 212.