Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 107, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 000131667.2018.6.07.8100, resolve:
Art. 1° Conceder à servidora EDNA MARIA DAL COL, matrícula 0019, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe "C", Padrão 13, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n° 8.112/90.
Art. 2° Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento);
III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 1/5 de função comissionada FC-04;
Art. 3° Declarar vago o cargo referido no art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESa CARMELITA BRASIL
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 120, Seção 2, de 25.6.2018, p. 39.