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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 143, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 22 da Resolução nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e o teor do Procedimento Administrativo nº 0004461-34.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, com fundamento no art. 22 da Resolução nº 23.501/2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I – Tadeu Costa Saenger, representante do Gabinete da Presidência;

II – Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

IV – Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

V – Ricardo Negrão de Oliveira, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4º. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.501/2016.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 82/2018.

CARMELITA BRASIL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 24.8.2018, p. 1-2.