Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 150, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta o planejamento de logística sustentável e institui Unidade de Projeto Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal que garante a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
Considerando os termos da Portaria da Presidência 36, de 30 de março de 2016, que designa servidores para compor Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando o porte e a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0003298-19.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o planejamento de logística sustentável e instituir Unidade de Projeto Socioambiental - UPS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O planejamento da logística sustentável tem por objetivo a estruturação de ações com vistas à promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, mediante a coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considere o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Art. 3º O Plano de Logística Sustentável - PLS é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
§1º. O PLS será aprovado pelo colegiado do Tribunal.
§2º. O PLS deverá conter, no mínimo:
I - relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
II - práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
III - responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados, e
IV - ações de divulgação, sensibilização e capacitação.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE PROJETO SOCIOAMBIENTAL
Art. 4º Fica instituída a Unidade de Projeto Socioambiental – UPS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Seção I
Das Competências
Art. 5º Compete à UPS planejar e executar ações e monitorar e avaliar metas e indicadores de desempenho, com vistas à implementação do PLS, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 201, de 3 de março de 2015.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a UPS deverá fomentar:
I. o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
II. o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III. a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
IV. a promoção das contratações sustentáveis;
V. a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;
VI. a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e
VII. a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.
Seção II
Da Composição
Art. 6º A UPS, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:
I. Seção de Projetos e Processos - SEPROJ, que a coordenará;
II. Seção de Material de Consumo – SEMAC;
III. Seção de Administração de Serviços Operacionais – SEASO;
IV. Seção de Engenharia – SENGE;
V. Seção de Transporte – SETRA;
VI. Seção de Segurança – SESEG;
VII. Seção de Telecomunicações – SETEL;
VIII. Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ;
IX. Seção de Desenvolvimento e Capacitação – SECAP;
X. Seção de Licitação e Pesquisa de Preço – SELIP;
XI. Seção de Editais e Contratos – SEDCO;
XII. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS;
XIII. Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, e
XIV. Núcleo de Estatística - NUEST.
§1º. A UPS se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou de qualquer de seus membros.
§2º. Compete ao Coordenador da UPS orientar e supervisionar o andamento dos trabalhos, competindo-lhe ainda:
I. adotar os procedimentos operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Unidade;
II. acompanhar a implementação das deliberações da Unidade, e
III. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Seção III
Dos eixos temáticos
Art. 7º As atividades da UPS observarão os seguintes eixos temáticos:
I. uso eficiente de recursos e materiais, que compreende, pelo menos:
a) uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos, e
e) deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
II. contratações sustentáveis, que compreende, pelo menos:
a) obras;
b) equipamentos;
c) combustível, e
d) serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial.
III. sensibilização e capacitação, e
IV. qualidade de vida.
Art. 8º. As unidades administrativas que compõem a UPS elaborarão, isolada ou conjuntamente, observadas as respectivas atribuições funcionais, plano de ação, por eixo temático, do qual constará, entre outros:
I. objetivo do plano de ação;
II. detalhamento de implementação das ações;
III. unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
IV. metas a serem alcançadas para cada ação;
V. cronograma de implementação das ações, e
VI. previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
Parágrafo único. Será definida entre as unidades administrativas que compõem a UPS aquela que exercerá a coordenação de cada eixo temático.
Subseção I
Do uso eficiente de recursos e materiais
Art. 9º. O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.
§1º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
§2º. A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.
Subseção II
Das contratações sustentáveis
Art. 10. As contratações efetuadas pelo tribunal deverão observar:
I. critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, e
d) gêneros alimentícios.
II. práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
III. critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010,
IV. emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações do Distrito Federal.
Parágrafo único. As contratações sustentáveis deverão observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.
Art. 11. A UPS, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:
I. estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;
c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;
g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
II. especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;
III. lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
IV. dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
Subseção III
Da sensibilização e capacitação
Art. 12. A UPS deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Tribunal, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição.
Art. 13. A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal.
Art. 14. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no plano de capacitação do Tribunal.
Subseção IV
Da qualidade de vida
Art. 15. A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano do Tribunal, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Art. 16. Compete à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – CGPLS elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
Parágrafo único. A UPS subsidiará as atividades da CGPLS.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Os resultados alcançados pelo planejamento de logística sustentável serão avaliados semestralmente pela CGPLS.
Parágrafo único. Os resultados alcançados e a avaliação da CGPLS, em especial quanto às metas alcançadas e aos resultados medidos pelos indicadores, serão divulgadas por meio de relatórios publicados ao final de cada semestre do ano no sítio do Tribunal.
Art. 18. Ao final de cada ano a UPS deverá elaborar relatório de desempenho do PLS, contendo:
I. consolidação dos resultados alcançados;
II. a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I e banco de boas práticas da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 201, de 3 de março de 2015;
III. identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados no sítio do Tribunal e encaminhados, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente pela UPS, observado o disposto no §2º do artigo 23 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 201, de 3 de março de 2015.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICÕES FINAIS
Art. 19. Revoga-se a Portaria-GP 155, de 11 de maio de 2012.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 6.9.2018, p. 1-8.