Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Regulamenta o uso de detectores de metais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Lei n.º 12.624/2012 e nas Resoluções nºs. 104/2010 e 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no Processo SEI n.º 0010814-95.2015.6.07.8100
RESOLVE:
Art. 1º O acesso a sede do TRE-DF dependerá, obrigatoriamente, de identificação das pessoas, bem como da prévia vistoria pessoal, de objetos e de volumes pelos equipamentos detectores de metais, assim como de inspeção de bagagens. Para autoridades e advogados a identificação será realizada mediante apresentação e conferência da carteira profissional, com preferência.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 14.9.2018, p. 5.