Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Constitui Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso a Informação e da Lei de Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Considerando a Lei 13.460, de 26 de junho de 2016, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o contido nos Procedimentos Administrativos SEI 0000772-50.2016.6.07.8100 e 0003682-79.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso a Informação e da Lei de Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários, com a finalidade de discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação de medidas para o cumprimento das disposições da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 215, de 16 de dezembro de 2015, e da Lei 13.460, de 26 de junho de 2016, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, que a presidirá;
II – Diretor-Geral;
III – Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Os membros serão representados pelos respectivos substitutos em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão coordenar e supervisionar o andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. O Assistente da Ouvidoria secretariará as reuniões, competindo-lhe ainda:
I – adotar os procedimentos operacionais necessários à realização das reuniões;
II – acompanhar a implementação das deliberações da Comissão, e
III – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Comissão.
Art. 4º A Comissão se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de qualquer de seus membros.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência 33/2016 TRE-DF/PR/DG/GDG, de 30 de março de 2016.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 182, de 20.9.2018, p. 2-3.