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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: o contido nos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; o disposto no inciso II, § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003; o previsto nos artigos 2º, II e 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004; o decidido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão 2.553/2013, Plenário; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0008136-05.2018.6.07.8100;, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de outubro de 2018, na proporção de 100% (cem por cento), a TOMÁS DE MOURA LARA RESENDE, viúvo da ex-servidora Alessandra Antonialli Arena Lara Resende.

Art. 2º O valor da pensão será equivalente à totalidade da remuneração percebida pela instituidora na data anterior ao seu falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite.

Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito da instituidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 239, Seção 2, de 13.12.2018, p. 53.