Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 26, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Fixa o prazo mínimo de atendimento de chamado para instalação de equipamento data show, mesa de som e microfones.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições regimentais e das deliberações tomadas no PA SEI 0001023-97.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo mínimo de atendimento de chamado para instalação de equipamento data show, mesa de som e microfones.
Art. 2º A solicitação para instalação de equipamento data show, mesa de som e microfones deverá ser feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo contido no caput à disponibilização de técnicos para acompanhamento dos eventos em que for(em) instalado(s) o(s) equipamento(s).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim interno-TREDF, n. 9, de 9.3.2018, p. 2-3.